Foto: Ubaitaba Urgente |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta, votou pela rejeição das contas do prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, do exercício de 2011, pela reincidência na extrapolação do limite das despesas com pessoal.
O relator José Alfredo Dias imputou multa de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não reduzir o quadro de pessoal, e outra de R$ 4.500 pelas demais irregularidades.
O prefeito também deve devolver aos cofres municipais, com recursos próprios, R$ 202.328,98, relativos a saída de dinheiro da conta bancária do Fundeb sem documentação das despesa, cheques sem fundos, taxas e encargos.
O pronunciamento técnico registrou que a prefeitura não cumpriu o limite de 54% da lei, na medida em que os gastos com pessoal alcançaram 68,93% da receita corrente líquida de R$ 32.412.892,23.
O relatório técnico destacou ainda a ocorrência de contratação de servidores sem concurso público; imperfeições em contratos; e ausência de diversas notas fiscais eletrônicas. | Do A Região
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