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Prazo para justificar ausência nas eleições vai até o dia 06 de dezembro

Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano e não justificaram no dia do pleito, poderão apresentar justificativa até a próxima quinta-feira (6). Segundo o chefe da 15ª Zona Eleitoral, Márcio Jorsito, a justificativa tem que ser comprovada com documentação e todas as petições ainda serão analisadas pelo Juiz Eleitoral. Jorsito também comentou que os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino. 

O requerimento de justificativa eleitoral está disponível gratuitamente no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento ao eleitor. Após preencher o formulário, o eleitor deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Para justificar a ausência no dia da eleição é necessário o número do título e um documento de identificação com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno da eleição, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos critérios até o dia 27 de dezembro.

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