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Municípios estão autorizados a utilizar o transporte escolar municipal para universitários

Os estudantes universitários poderão utilizar o transporte escolar municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13. A confirmação foi divulgada pelo deputado federal Wilson Filho (PMDB). Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior. 

Para Wilson Filho, que pediu providências imediatas – na Câmara Federal – a utilização do transporte pelos estudantes do ensino superior, o aval do Governo Federal vai contribuir para que alunos de mais de 200 municípios possam ter acesso à universidade. “Era até uma incoerência: os ônibus doados pelo Governo Federal não poderiam ser usados pelos estudantes universitários, mesmo sendo a União responsável pelo ensino superior. Foi uma vitória para os estudantes. O benefício vai possibilitar que muitos deles que estavam sem estudar devido à proibição, antes da promulgação, utilizem o transporte escolar”, comemorou o deputado, informando que os gestores ficaram livres de locar e adquirir novos ônibus. 

CONFIRA O TEOR Art. 5º
A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com informações do site Caminho da Escola 

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