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Prefeituras ficam proibidas de fazer publicidade a partir deste sábado

A partir deste sábado 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os administradores municipais, a partir da mesma data, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. 

Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

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1 Comentários

  1. Os administradores municipais podem convocar e empossar aqueles que foram aprovados em concursos públicos que tiveram seus resultados homologados antes do dia 02/07/2016.
    Fonte: CF 1988.

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