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O FNDE repassou ao município R$ 155.548,00 que não realizou licitação para a aquisição de alimentos e até 79% do total gasto com a merenda escolar foi pago a estabelecimentos pertencentes ao réu Geraldo Galvão, secretário de finanças do município, ou a seus parentes, o que contraria os princípios constitucionais e da igualdade, moralidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa.
O MPF registrou ainda a ausência de prestação de contas dos recursos ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Segundo o julgador, “Os vícios apontados não encerram mera irregularidade, que passaram desapercebidas, consistindo em tamanha falta de diligência que não pode ser razoavelmente admitida no trato com a coisa pública”.
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