About Me

teste-anuncia-728x90px

Ex-prefeito Gima é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos

Informações do Bocão News
O ex-prefeito de Coaraci, Joaquim Miguel Gally Galvão (PR), conhecido como Gima, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a devolver R$ 570 mil à União em uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-gestor também deverá pagar uma multa no mesmo valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Em sua decisão, o juiz federal Pedro Alberto Pereira de Mello Calmon Holliday, titular da Justiça Federal de primeira instância da 2ª Vara Federal da cidade de Itabuna, condena também o empresário Rosival Rufino de Santana. 

De acordo com a ação do MPF, foram constatadas irregularidades na aplicação de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em contratos firmados, sem licitação, pela prefeitura com Rosival Santana. O objeto do contrato era a construção de módulos sanitários no município. Segundo a procuradoria da República, os danos aos cofres públicos ocorreram entre 2005 e 2008. De acordo com uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), Gima contratou Rosival, sem licitação, para construir 146 sanitários pelo preço de R$271.210,60. 

A prefeitura, na época, alegou ter feito uma licitação na modalidade tomada de preço, mas não foram apresentadas à CGU os documentos que comprovassem o ato administrativo. Procurado pela CGU, o empresário individual afirmou que prestou serviços para a prefeitura de Coaraci entre 2005 e 2007 construindo banheiros e admitiu que as obras não foram acompanhadas por engenheiro civil. A condenação da Justiça Federal aos réus Gimo e Rufino, além das multas e ressarcimento aos cofres públicos, inclui: perda da função pública, caso estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos; proibição de contratarem com o poder público; pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 57.581,89 , valor a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Postar um comentário

0 Comentários