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Juiz considera improcedente ação que pedia cassação do prefeito de Itajuipe Marcone

O juiz eleitoral Frederico Augusto, publicou nesta semana a sua decisão sobrea ação de Investigação Judicial interposta pela segunda colocada na eleição de Itajuípe, Si Dantas (DEM), que pedia a cassação do prefeito eleito Marcone Amaral (PSD). 

Na ação, Marcone era acusado de abuso de Poder Econômico, objetivando a captação de votos nas eleições municipais de 2016. Segundo a denúncia, nos dias que antecederam as eleições foi implantado um vultoso esquema distribuição de cestas básicas e combustíveis, com o propósito de obtenção de voto dos eleitores. Que toda comunidade testemunhou a compra de votos, inclusive a “boca de urna” que era feita através de entrega de dinheiro aos eleitores. 

O juiz considerou improcedente a ação, com isso Marcone continua no cargo: “Destarte, impõe-se a improcedência da investigação, porquanto não houve provas capazes de evidenciar abuso de poder, fraude ou prática de ilícito eleitoral, bem como evidência de que os candidatos impugnados, de alguma forma, direta ou indiretamente, tenham participado dos ilícitos eleitorais que lhes foram imputados.” A defesa de Marcone foi feita pelo renomado advogado Bruno Adry.

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