Favreto foi filiado ao PT (oto: Sylvio Sirangelo/TRF4) |
DO ESTADÃO - O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.
O magistrado aceitou a tese do surgimento de um “fato novo” no processo: a condição do petista ser pré-candidato nas eleições 2018. O argumento aceito por Favreto, em tese segundo especialistas, poderia também beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA).
O magistrado aceitou o argumento dos deputados federais petistas que entraram com o pedido de habeas corpus – Paulo Pimenta (PT-SP), Waldih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) – alegando que a manutenção da detenção do ex-presidente prejudicaria o direito dele exercer seus direitos políticos.
De acordo com os parlamentares, Lula estaria impedido de “comunicação com a mídia” e “violação” do seu direito à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas.
De acordo com a professora do IDP-São Paulo Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura de Lula poderia ‘inspirar’ outros políticos presos. A especialista em direito eleitoral e administrativo ressalta que é esta foi a primeira vez em que uma justificativa do tipo foi usada. “Se isso passasse a valer, qualquer pessoa poderia usar o mesmo argumento. Especialmente porque a pré-candidatura não tem pré-requisito nenhum”.
No entanto, Marilda opina que o argumento não é válido para justificar a soltura. A advogada constitucionalista Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder ser apresentada, dificilmente seria aceita. “Como se trata de uma prisão plena, e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma ilegalidade, um abuso de poder”, afirma. “O argumento não funcionou, é totalmente descabível”.
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