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Lei autoriza que Guardas sejam chamados de Policiais Municipais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que permite que guardas também possam ser chamados de policiais municipais. A proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário. O PL 5488/16 tinha provocado polêmica na comissão nas últimas semanas.

O relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu que o projeto seria constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”. Por outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares.

De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades. A mudança na nomenclatura já é feita no país, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, a Justiça foi acionada e proibiu a modificação. Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da guarda local.

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